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Bruxas e o Malleus Maleficarum O Malleus Maleficarum foi juridicamente admitido
na Lei Canónica como um instrumento inquisitório contra bruxarias e heresias,
através da bula papal
Summis desiderantes affectibus promulgada a 5 Dezembro 1486 pelo Papa
Inocêncio VIII. O tratado Malleus Maleficarum,
foi criado em 1486 por H. Kramer e Jacob Sprenger, ambos membros da Ordem Dominicana e
Inquisidores da Igreja Católica. Foi através da
histórica bula papal de 1486, que a igreja reconhece a existência das bruxas
e da bruxaria, assim como concedeu autorização para que os praticantes de bruxaria
fossem perseguidos e eliminados. E assim, inaugurou-se
a sangrenta caça ás bruxas que durou séculos e foi responsável por um
autêntico genocídio de mulheres e homens em todas as latitudes do continente
Europeu, chegando mesmo a afectar os inícios da história norte Americana. O Malleus Maleficarum disserta sobre os três
elementos fundamentais á concretização da bruxaria,
sendo eles: I A existência de uma
bruxa mal intencionada II A ajuda do demónio na
persecução das intenções da bruxa III A permissão de Deus
para que tais actos possam ocorrer O Malleus
Maleficarum, é por isso um tratado sobre bruxaria, (identificando o fenómeno,
assim como dissertando sobre os meios de o reprimir), que se encontra
dividido em três secções, sendo estas:
Em resumo: O sangue da própria
bruxa assinando um contrato demoníaco, bem como a relação carnal com o Diabo
através do qual a liturgia infernal é praticada para outorgar o pacto
infernal, são os meios descritos e através dos quais se jurava obediência a
Satanás, ao passo que se renegava Deus e em suma se entregava a alma ao
demónio para adquirir poderes sobrenaturais de bruxaria. Aquela pessoa que se
entregava ao demónio, era marcada pelo Diabo. A esse
sinal, chamava-se a «marca da bruxa», ou a «marca de Caim». Essa marca corporal
confirma que a bruxa é na verdade uma bruxa. A marca não pode ser um sinal de
nascença, mas sim algo adquirido no momento em que o Diabo assume poder sobre
essa pessoa, ou escolheu essa pessoa para ser seu servo e sacerdote. A «marca» é deixada pelo demónio no corpo da
bruxa como forma de assinalar a obediência dessa pessoa para com o Diabo. A «Marca» é criada de
diversas formas: ou pelas garras do Diabo ao passar pela carne do seu servo,
ou pela língua do Diabo que tocando o individuo, lhe deixa a marca demoníaca.
A «marca» pode-se manifestar em diversas formas: Uma verruga, uma cicatriz,
um sinal, e especialmente um pedaço de pele totalmente insensível. As teses ocultistas
mais actuais, tendem a identificar esta «marca do
Diabo» não como um sinal físico presente no corpo da bruxa, mas antes como um
«sinal» marcado na alma da bruxa, ou seja: o seu «nome espiritual», o nome
com que bruxa viverá depois do pacto com o Diabo, e com o qual fará as suas
bruxarias. O «nome espiritual» é
o nome que o demónio concede a uma bruxa quando ela outorga o seu pacto
infernal, e é a «marca» que identificará para sempre essa pessoa diante do
Diabo, da mesma forma que o «nome de baptismo» Cristão identifica uma pessoa
diante de Deus. Assim, se o «nome de
Baptismo» identifica uma pessoa diante de Deus, o «nome demoníaco» é o
«sinal» por via do qual uma pessoa se identifica perante o demónio. Ao ser baptizado por
Deus, recebe-se um nome, e ao ser «baptizado» pelo Diabo, recebe-se outro. Os autores de «Malleus Maleficarum», ( Jacob Sprenger e Heinrich Kramer – Sec XV),
descreviam as relações carnais entre demónios e bruxas, não como um
acto de amor, mas antes como um mero processo por via do qual um pacto
demoníaco era firmado. A carnalidade era uma
parte do compromisso que os homens e mulheres assumiam aquando da celebração
do seu pacto com o Diabo. O objectivo da
carnalidade era venerar o demónio, submetendo-se ao Diabo e assim concedendo
ao espírito impuro tudo aquilo que esse pedisse. Pois se o padre se submete a
Deus pela elevação espiritual, o bruxo submetia-se ao Diabo pela submissão
carnal. Muitos teólogos
Cristãos apoiaram esta ideia de submissão ao demónio pela carnalidade, ao
passo que outros , ( como Pierre
de Rostegny), afirmavam que Satanás preferia tentar
mulheres casadas, uma vez que dessa forma ao possuir uma mulher casada
estaria não só induzindo-a ao pecado da luxúria, como ao mesmo acrescentando á lista de pecados cometidos: o adultério. Pelo adultério
praticado com um demónio a mulher tornar-se-ia bruxa, sendo que se o seu
marido colaborasse com este atentado contra o sagrado matrimónio de Deus,
poder-se-ia também tornar bruxo, pois não só se humilhava e submetia perante
o Diabo, ( como seu servo, oferendando-lhe a sua
própria mulher e permitindo que o matrimónio fosse corrompido), como também
tinha compactuado com a pratica da violação de um dos mais sagrados votos
Cristãos: a inviolabilidade santo matrimónio celebrado aos olhos de Deus. Se
mulher, ( ou ate mesmo marido), se submetessem a esta perversão, permitindo
que o Diabo passasse a ser senhor de um lar que antes tinha sido consagrado a
Deus, estavam geradas as condições para a celebração de um pacto demoníaco. O princípio
ideológico que estava por detrás destas teses e que suportava este tipo de
pensamento teológico, perdurou durante séculos nas
sociedades cristianizadas. A verdade é que ate
há bem pouco tempo, o Divorcio Civil não era reconhecido pela Igreja
Católica, que considerava que aquilo que foi unido por Deus, jamais poderia
ser separado pela Lei do homem. Teólogos defensores
das visões mais ortodoxas ou extremistas, tendiam a ver os casamentos que
realizados após um divorcio civil, se seguiam assim a um casamento
celebrado aos olhos de Deus, como uma «ilegalidade espiritual», uma quebra de
votos sagrados perante Deus que faziam a pessoa cair no pecado - pecado da
fornicação e do adultério – Consequentemente aquelas pessoas que assim
agiam, estariam caindo nos caminhos do
demónio, vivendo em pecado e assim estando abertas á
influencia demoníaca. Exemplos atestados e
comprovados de Pactos com o Demónio ao longo da história,
existem e encontram-se documentados. Eis alguns exemplos:
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