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|  ……..   .  Espaço dedicado a
  todos os Santos e Santas Canonização No Catolicismo moderno, o caminho
  para uma pessoa ser canonizada é regulado pela Constituição Apostólica Divinus perfectionist Magister, de 25
  de Janeiro de 1983, e pelas Normae da Sagrada Congregação para as
  Causas dos Santos, de 7 de Fevereiro de 1983. Em 18 de fevereiro de 2008 a
  Santa Sé torna público a instrução "Sanctorum Mater" da Congregação
  para a Causa dos Santos sobre as normas que regulam o início das causas de
  beatificação juntamente com o "Indexa c status causarum". Segundo aquelas normas, ao bispo
  diocesano ou autoridade da hierarquia a ele equiparada, de iniciativa própria
  ou a pedido de fiéis, é a quem compete investigar sobre a vida, virtudes ou
  martírio e fama de santidade e milagres atribuídos e, se considerar necessário,
  a antiguidade do culto da pessoa cuja canonização é pedida. Nesta fase a
  pessoa investigada recebe o tratamento de "Servo de Deus" se é
  admitido o início do processo. Haverá um postulador que deverá
  recolher informações pormenorizadas sobre a vida do Servo de Deus e
  informar-se sobre as razões que pareceriam favorecer a promoção da causa da
  canonização. Os escritos que tenham sido publicados devem ser examinados por
  teólogos censores, nada havendo neles contra a fé e aos bons costumes,
  passa-se ao exame dos escritos inéditos e de todos os documentos que de
  alguma forma se refiram à causa. Se ainda assim o bispo considerar que se
  pode ir em frente, providenciará o interrogatório das testemunhas
  apresentadas pelo postulador e de outras que achar necessário. Em separado se faz o exame do
  eventual martírio e o das virtudes, que o servo de Deus deverá ter praticado
  em grau heróico (fé, esperança e caridade; prudência, temperança, justiça,
  fortaleza e outras) e o exame dos milagres a ele atribuídos. Concluídos estes
  trabalhos tudo é enviado a Roma para a Sagrada Congregação da Causa dos
  Santos. Para tratar das causas dos santos
  existem, na Congregação para a Causa dos Santos, consultores procedentes de
  diversas nações, uns peritos em história e outros em teologia, sobretudo
  espiritual, há também um Conselho de médicos. Reconhecida a prática das
  virtudes em grau heróico o decreto que o faz declara o Servo de Deus "Venerável". Havendo apresentação de milagre este
  é examinado numa reunião de peritos e se se trata de curas pelo Conselho de
  médicos, depois é submetido a um Congresso especial de teólogos e por fim à
  Congregação dos cardeais e bispos. O parecer final destes é comunicado ao
  Papa, a quem compete o direito de decretar o culto público eclesiástico que se
  há de tributar aos Servos de Deus. A Beatificação portanto, só pode ocorrer
  após o decreto das virtudes heróicas e da verificação de um milagre atribuído
  à intercessão daquele Venerável. O milagre deve ser uma cura
  inexplicável à luz da ciência e da medicina, consultando inclusive médicos ou
  cientistas de outras religiões e ateus. Deve ser uma cura perfeita, duradoura
  e que ocorra rapidamente, em geral de um a dois dias. Comprovado o milagre é
  expedido um decreto, a partir do qual pode ser marcada a cerimônia de
  beatificação, que pode ser presidida pelo Papa ou por algum bispo ou cardeal
  delegado por ele. Caso a pessoa em causa já tenha o
  estatuto de beato e seja comprovado mais um milagre pela Igreja Católica, em
  missa solene o Santo Padre ou um Cardeal por ele delegado declarará aquela
  pessoa como Santa e digna de ser levada aos altares e receber a mesma
  veneração em todo o mundo, concluindo assim o processo de Canonização. Em 17 de Dezembro de
  2007 o Papa Bento VXI dirigindo-se aos membros do Colégio de Postuladores para as Causas de Beatificação e Canonização
  da Congregação para as causas dos Santos  reafirmou que "todos os que
  trabalham pelas causas do santos (...) estão chamados a por-se exclusivamente
  a serviço da verdade. Por isso, durante a investigação diocesana, as provas
  testemunhais e documentais devem-se recolher tanto quando são favoráveis como
  quando são contrárias à santidade, à fama de santidade ou martírio dos Servos
  de Deus". Considera que por isto "é chave a tarefa dos
  postuladores, tanto na fase diocesana, como na fase apostólica do processo;
  uma tarefa que deve ser irrepreensível, inspirada na retidão e encaminhada à
  probidade absoluta."  (Fonte: Wikipedia) 
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